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Assistente Técnico x Perito Judicial


Assistente Técnico x Perito Judicial

O assistente técnico e o perito judicial são profissionais que atuam em processos judiciais, mas com funções e responsabilidades diferentes.

Perito judicial
O perito judicial é um profissional nomeado pelo juiz para realizar demandas judiciais que exigem prova e conhecimento especializado. em um processo judicial. Ele é responsável por elaborar um laudo pericial, que deve conter informações técnicas sobre o assunto em questão.
O perito judicial deve ser imparcial e não pode ter qualquer interesse no resultado da perícia
O objetivo do perito é municiar o julgador de análises, informações e conclusões técnicas, mediante a apresentação de um laudo pericial, indispensáveis para o deslinde da ação.

O laudo pericial deverá conter:
I – A exposição do objeto da perícia;
II - A análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - A indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - Resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

Assistente técnico
Já os Assistentes Técnicos são profissionais de conhecimento técnico especializado contratados por uma das partes envolvidas no processo para auxiliar na realização da perícia judicial.

Ele é responsável por acompanhar o perito judicial em todas as etapas da perícia, desde a elaboração dos quesitos até a elaboração do laudo pericial.
O assistente técnico pode apresentar um parecer técnico, que pode concordar ou discordar do laudo pericial elaborado pelo perito judicial.
O NCPC preceitua em seu artigo 466, § 1o, que os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

Os assistentes técnicos podem ofertar seu Parecer Técnico, impugnando ou concordando, sempre sob o ponto de vista técnico para o qual foi nomeado, o trabalho do expert Perito.
Para o desempenho de sua função, tanto o perito como os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

Diferenças entre assistente técnico e perito judicial

As principais diferenças entre assistente técnico e perito judicial são:

Contratação: O assistente técnico é contratado por uma das partes envolvidas no processo, enquanto o perito judicial é nomeado pelo juiz.
Responsabilidade: O assistente técnico é responsável por auxiliar o perito judicial, enquanto o perito judicial é responsável por elaborar o laudo pericial.
Imparcialidade: O assistente técnico não precisa ser imparcial, enquanto o perito judicial deve ser imparcial.

Funções do assistente técnico
As principais funções do assistente técnico são:
• Acompanhar o perito judicial em todas as etapas da perícia.
• Elaborar quesitos para a perícia.
• Requisitar documentos e informações para a perícia.
• Coletar dados e informações para a perícia.
• Participar da perícia.
• Elaborar um parecer técnico.

Conclusão
O assistente técnico e o perito judicial são profissionais importantes em processos judiciais. O assistente técnico pode auxiliar a parte interessada a garantir seus direitos, enquanto o perito judicial pode fornecer informações técnicas para o juiz tomar a decisão correta.

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