A Assistência Técnica em casos de periculosidade desempenha um papel crucial, oferecendo suporte especializado em Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional. Esses profissionais são indicados por uma das partes envolvidas no processo e têm a responsabilidade de desempenhar várias funções essenciais que contribuem para a justiça e a segurança no ambiente de trabalho.
Um dos aspectos fundamentais do trabalho do Assistente Técnico de Periculosidade é fornecer assessoria técnica desde o início do processo, trabalhando em estreita colaboração com o advogado da parte interessada. Sua experiência é de grande importância durante a fase de pré-análise dos exames periciais, pois permite a identificação de possíveis erros que podem ter sérias implicações no desfecho do caso.
O Assistente Técnico de Periculosidade acompanha atentamente as atividades do perito nomeado pelo juiz, elaborando quesitos detalhados que direcionam as investigações do perito oficial. Ao final do processo, o Assistente Técnico produz um Parecer Técnico embasado cientificamente, expressando sua concordância ou discordância em relação ao Laudo emitido pelo Perito do Juiz.
Na caracterização da periculosidade, a legislação leva em consideração a periculosidade e o tipo de atividade executada pelo empregado. O trabalho que expõe o empregado a condições perigosas deve ser remunerado com o acréscimo do adicional de periculosidade, conforme especificado pelas NR,16 - Atividades e Operações Perigosas.
A elaboração de laudos periciais de periculosidade requer um estudo minucioso dos autos, incluindo a análise dos quesitos formulados e a preparação do laudo pericial. Este documento combina características da redação oficial com a linguagem técnico-científica. O Assistente Técnico, contratado pela parte interessada, desempenha um papel crucial nesse processo, fornecendo um relatório que é parte integrante do processo e pode servir como uma das principais provas para a decisão judicial.
Periculosidade
O adicional de periculosidade é um benefício pago ao trabalhador exposto a atividades perigosas, de acordo com a regulamentação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, apresentam riscos acentuados devido à exposição constante do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, bem como roubos ou outros tipos de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial, e nas atividades dos trabalhadores em motocicleta.
Os trabalhadores que executam suas funções em condições descritas na lei, comprovadas por meio de perícia, têm direito a receber um adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base. Este benefício é uma medida de proteção importante para aqueles que enfrentam riscos ocupacionais significativos em suas atividades diárias, garantindo uma compensação financeira pelo perigo que enfrentam.
Assistência Técnica
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