fbpx
Skip to main content

Assistência Técnica em Perícia de Insalubridade e Periculosidade


"Assistência Técnica em Perícia de Insalubridade e Periculosidade"

A perícia trabalhista é um processo destinado a verificar a presença de condições insalubres ou

perigosas em um ambiente de trabalho. Essa avaliação é conduzida por um perito nomeado pelo juiz, podendo ser um engenheiro de saúde e segurança do trabalho ou um médico do trabalho, ambos considerados assistentes técnicos judiciais.

Quando um trabalhador se sente prejudicado, seja por falta de remuneração adequada, condições insalubres ou perigosas no local de trabalho, ou por problemas de saúde relacionados à atividade laboral, ele pode procurar representantes de sua categoria, um sindicato ou um advogado para pleitear seus direitos perante as Juntas de Conciliação e Julgamento.

O perito é o profissional qualificado nomeado pelo juiz responsável pelo processo. Sua função principal é conduzir uma perícia no local de trabalho, baseando-se em fundamentos técnicos para levantar e apurar os fatos relevantes. O assistente técnico, por sua vez, é um profissional qualificado, idealmente com a mesma formação que o perito, designado pelas partes envolvidas no processo (reclamante ou reclamada). Sua função é atuar durante a perícia, fornecendo informações técnicas pertinentes ao caso.

 

Quando a Perícia de Insalubridade ou Periculosidade é Necessária?

A necessidade de uma perícia trabalhista de insalubridade ou periculosidade surge quando um trabalhador se sente prejudicado e decide buscar seus direitos na justiça, iniciando um Processo Trabalhista contra a empresa. Esse processo pode incluir o pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade.

Nesse ponto, o juiz nomeará um perito médico do trabalho ou engenheiro de saúde e segurança do trabalho para avaliar as atividades executadas pelo reclamante, determinando se ele tem ou não direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade.

 

Adicional de Insalubridade

Caso um trabalhador esteja exposto a condições insalubres, conforme especificado na NR 15 e seus Anexos, ele tem direito ao adicional de insalubridade, que é calculado com base no salário mínimo da região. Em caso de múltiplos fatores insalubres, considera-se apenas o grau mais elevado, com os seguintes percentuais:

  • 40% para insalubridade em grau máximo.
  • 20% para insalubridade em grau médio.
  • 10% para insalubridade em grau mínimo

O perito designado para a perícia de insalubridade deve emitir um parecer sobre a presença ou ausência de insalubridade na atividade do reclamante. A eliminação ou neutralização da insalubridade resulta na suspensão do pagamento do adicional.

Isso pode ser alcançado por meio de medidas gerais para manter o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou pela utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

 

O que é Periculosidade?

Atividades ou operações perigosas, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, incluem trabalhos que expõem o trabalhador a riscos acentuados devido à exposição constante a:

Substâncias inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

Roubos ou violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

As atividades e operações perigosas são detalhadas na NR 16 e podem envolver explosivos, substâncias inflamáveis, energia elétrica, motocicletas, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, bem como exposição a roubos ou violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

 

Adicional de Periculosidade

Diferentemente dos adicionais de insalubridade, o adicional de periculosidade é único, representando 30% do salário do trabalhador, sem acréscimos por gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

O perito ou assistente técnico, com base em critérios técnicos, determina se a atividade é perigosa. O perito designado para a perícia de periculosidade deve emitir um parecer sobre a presença ou ausência de periculosidade na atividade do reclamante. O empregado pode escolher entre o adicional de insalubridade e periculosidade, mas não pode receber ambos, a menos que haja uma convenção coletiva permitindo isso.

 

Quem Pode Elaborar os Laudos de Insalubridade e Periculosidade?

A comprovação de insalubridade deve ser feita por meio de laudo técnico elaborado por engenheiros de saúde e segurança do trabalho ou médicos do trabalho devidamente habilitados, de acordo com o artigo 195 da CLT.

Para a NR 16, a comprovação de periculosidade também requer um laudo técnico elaborado por engenheiros de saúde e segurança do trabalho ou médicos do trabalho, seguindo as diretrizes do artigo 195 da CLT.

 

Objetivos da Perícia

Os objetivos da perícia são esclarecer dúvidas, estabelecer a verdade de forma técnica, fornecer conclusões fundamentadas em dados precisos e coerentes que possam ser compreendidos por leigos. A prova técnica deve ser irrefutável para embasar as decisões judiciais de forma sólida, evitando futuros problemas técnicos e legais.

 

Função do Perito Judicial

A função do perito judicial é verificar ou demonstrar, de maneira científica ou técnica, um fato ou situação de fato. Ele examina e aprecia os fatos, relatando suas condições atuais, natureza e importância em relação ao que está sendo verificado (insalubridade ou periculosidade, neste caso). Embora seu laudo não seja a prova decisiva, é um elemento valioso para ajudar o tribunal a entender o caso e julgá-lo de maneira justa.

Perito Assistente ou Assistente Técnico

O perito assistente ou assistente técnico acompanha a perícia, coleta a prova pericial e analisa o laudo pericial apresentado.

Assistência Técnica

Perícias de Insalubridade e Periculosidade

Melhor Preço em São Paulo

  • Petição Inicial

  • Parecer Técnico

  • Elaboração de Quesitos

  • Quesitos Suplementares

  • Acompanhamento Perito


  • Pericia Segurança do Trabalho

  • Assistencia Técnica para Perícias

  • Assistencia Técnica para Perícia de Insalubridade

  • Assistencia Técnica para Perícia de Periculosidade


Slide
Entre em contato conosco!