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Assistência Pericial na Segurança e Medicina do Trabalho


Assistência Pericial na Segurança e Medicina do Trabalho

A Assistência Pericial na Segurança e Medicina do Trabalho é um serviço prestado por profissionais capacitados para auxiliar as empresas na elaboração de laudos periciais em questões relacionadas à segurança e medicina do trabalho.

A assistência pericial é um serviço técnico de suma importância, demandando a expertise de um profissional da área de segurança e medicina do trabalho altamente capacitado para sua execução. Sua necessidade se manifesta sempre que uma empresa se encontra envolvida em uma ação de natureza trabalhista, na qual o juiz determina a realização de uma perícia.

A perícia, por sua vez, é um processo intrincado que envolve uma minuciosa investigação, culminando na emissão de um laudo pericial. Este laudo, produzido por um perito judicial, pode influenciar diretamente o desfecho da ação trabalhista, favorecendo ou desfavorecendo a empresa.

Durante o desenrolar da perícia judicial, a empresa tem a prerrogativa de contar com um assistente técnico especializado, cujo papel é de importância crucial. A assistência pericial na segurança e medicina do trabalho tem como objetivo primordial proteger os interesses da empresa durante o processo de perícia, dado que contendas entre empregadores e colaboradores são uma ocorrência corriqueira no âmbito da justiça.

É importante compreender que a nomeação de um perito técnico em ações trabalhistas é uma determinação judicial recorrente. O perito é indicado pelo juiz e, portanto, a escolha de uma assistência pericial confiável é igualmente fundamental para a empresa.

A realização de uma perícia judicial não é requisitada em todo e qualquer processo trabalhista, mas sim naqueles em que é necessário obter provas técnicas para estabelecer a legitimidade das partes envolvidas na causa. Isso ocorre porque, em ações trabalhistas, muitas vezes, os fatos não são claros, e a perícia é necessária para garantir que a justiça seja feita de maneira precisa, sem margem para equívocos.

Alguns exemplos de situações em que a perícia judicial é obrigatória incluem:

Insalubridade: Quando um trabalhador ajuíza uma ação trabalhista alegando condições de trabalho insalubres, a NR 15 estabelece as diretrizes para a avaliação das condições de insalubridade. Nesse contexto, a perícia judicial é realizada para verificar a procedência das acusações.

Doenças ocupacionais: Quando um empregado alega ter adquirido uma doença relacionada às atividades profissionais exercidas, um exame clínico no colaborador e uma vistoria no ambiente de trabalho são realizados pelo perito judicial, acompanhados pela assistência pericial.

Periculosidade: Atividades perigosas são regulamentadas pela NR 16. A perícia é conduzida para verificar o cumprimento das normas de segurança.

Esses laudos periciais são essenciais para diversas finalidades, tais como:

  • Avaliar insalubridade e periculosidade laboral;
  • Investigar acidentes de trabalho;
  • Analisar doenças ocupacionais;
  • Avaliar medidas de segurança e saúde no trabalho.

A assistência pericial na área de Segurança e Medicina do Trabalho pode ser de grande valia para as empresas, auxiliando-as a:

  • Assegurar o cumprimento da legislação trabalhista;
  • Prevenir passivos trabalhistas;
  • Melhorar a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Reduzir os custos relacionados a acidentes e doenças ocupacionais.

Os profissionais que desempenham esse serviço são, principalmente:

  • Engenheiros de segurança do trabalho;
  • Médicos do trabalho.

Em resumo, a assistência pericial desempenha um papel crucial na garantia da justiça e no cumprimento das normas trabalhistas, protegendo os interesses das empresas e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

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