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Periculosidade - Inflamáveis


A NR-16, considera perigosas as atividades e operações realizadas no transporte e armazenamento de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, e de vasilhames vazios não desgaseificados ou decantados
 

O adicional de periculosidade está previsto no art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerando atividades e operações perigosas aquelas que, por natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 

O direito ao adicional de periculosidade foi instituído, inicialmente, para os trabalhadores que exerciam atividade no setor de energia elétrica, por meio da Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, a qual foi recentemente revogada expressamente pela Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que deu nova redação ao art. 193 da CLT.

A caracterização e a classificação da periculosidade se dão por meio das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, em sua Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), considera perigosas as atividades e operações realizadas no transporte e armazenamento de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, e de vasilhames vazios não desgaseificados ou decantados, assegurando a todos os trabalhadores que operam na área de risco adicional de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário.

DEFINIÇÃO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL

A NR-16 não estabelece expressamente o conceito de líquido inflamável, definindo apenas o conceito de líquido combustível, que é excluído para efeitos de direito à percepção do adicional de periculosidade.

Partindo dessa premissa, tem-se que, para obter a configuração da periculosidade por inflamável, é necessário conhecer o ponto de fulgor da substância, para o correto enquadramento nos termos da NR-16.

O ponto de fulgor é a temperatura a partir da qual pode haver uma quantidade suficiente de combustível vaporizado a ponto de gerar uma reação em cadeia. Uma reação em cadeia é uma explosão. Quando uma molécula de combustível reage com o oxigênio presente no ar, ela gera energia, que faz com que a molécula vizinha também reaja, formando a reação em cadeia.

Contudo, a NR-20, com sua nova redação, define os inflamáveis como líquidos ou gasosos. Os inflamáveis líquidos são aqueles que possuem ponto de fulgor menor ou igual a 60ºC (sessenta graus Celsius), enquanto os gases inflamáveis são líquidos inflamáveis com ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e menor ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius).

No caso de um incêndio, o líquido inflamável pode incendiar-se, causar explosões e, se estiver armazenado nas dependências de um edifício com vários andares, criar uma situação de risco enorme para todas as pessoas que nele trabalham.

Além da propagação do incêndio no pavimento, todo o prédio seria envolvido, tendo em vista o pânico decorrente da fumaça, que se espalharia através dos dutos, elevadores e das comunicações entre pavimentos.

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