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Periculosidade - Eletricidade


O adicional de periculosidade é um direito oferecido aos eletricistas devido aos perigos aos quais estão expostos em seu trabalho. No entanto, nem todos os profissionais que atuam nessa função recebem esse benefício.

 

O que é periculosidade e como funciona esse benefício?

O termo periculosidade está relacionado ao perigo. Quando aplicado ao contexto laboral, refere-se às profissões cujas atividades apresentam riscos para a saúde e a integridade física do colaborador no ambiente de trabalho. Nesse sentido, as pessoas que trabalham em cargos considerados perigosos têm direito a um adicional de 30% sobre o salário, que é incluído na remuneração final.

A periculosidade no trabalho é fundamentada nos artigos 193 e 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil e na Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com a legislação, apenas os trabalhadores empregados têm direito ao benefício da periculosidade, ou seja, os autônomos não recebem esse adicional.

 

Quem tem direito à periculosidade?

Um aspecto importante sobre o adicional de periculosidade para eletricistas é que as pessoas só o recebem se o trabalho exigir exposição constante aos perigos durante o expediente. Isso significa que a exposição esporádica não garante o acesso a esse direito, pois os profissionais não correm riscos à saúde a médio e longo prazo.

Segundo as determinações da NR-16, os profissionais que têm direito ao adicional de periculosidade desempenham funções relacionadas a:

  • Manipulação de explosivos;
  • Manipulação de produtos inflamáveis;
  • Exposição a roubos ou qualquer outro tipo de violência física durante o trabalho voltado para a segurança de pessoas, locais e patrimônios;
  • Manipulação de eletricidade;
  • Uso de motocicletas.

 

Quem recebe o adicional de periculosidade como eletricista?

Os eletricistas são profissionais que trabalham diretamente com sistemas elétricos em diversos ambientes. Essas pessoas são responsáveis, por exemplo, pela construção de projetos elétricos em edifícios, bem como pela sua manutenção, garantindo o bom uso e a segurança dos usuários. Além disso, eles também podem ser especialistas em áreas mais específicas, como montagem de painéis, eletricidade predial ou industrial.

Embora as atividades que envolvem energia elétrica sejam uma das que oferecem direito ao adicional de periculosidade, nem todos os casos são contemplados.

Existem alguns fatores que influenciam a obrigatoriedade desse direito e levam em consideração as condições de trabalho e a tensão elétrica com as quais os profissionais precisam lidar no dia a dia.

A periculosidade para eletricistas é regulamentada por meio do Anexo 4 da NR-16 e também se baseia na Norma Regulamentadora 10 (NR-10), que especifica as questões de segurança nos serviços com eletricidade. A legislação determina que aqueles que atuam nessa área devem receber o adicional de periculosidade quando:

  • Realizam trabalhos em instalações onde há corrente de alta tensão;
  • Realizam atividades no chamado "trabalho em proximidade", ou seja, quando entram em contato com regiões que possuem elementos energizados condutores de eletricidade;
  • Atuam em locais onde há corrente de baixa tensão no sistema elétrico de consumo (SEC). Nesse caso, o adicional deve ser oferecido quando há o descumprimento das medidas de proteção especificadas na NR-10;
  • Operam em locais que fazem parte do sistema elétrico de potência (SEP).

 

Quais eletricistas não têm direito à periculosidade?

Existem basicamente três situações em que eletricistas não têm direito ao adicional de periculosidade. São elas:

  • Quando realizam atividades em instalações do sistema elétrico de consumo nas quais não há passagem de corrente elétrica, o que significa que não há risco de choques acidentais;
  • Quando atuam em instalações pelas quais passa corrente de tensão extra baixa;
  • Quando participam de projetos em instalações e equipamentos que não possuem corrente de baixa tensão.

É importante ressaltar que os equipamentos elétricos devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos nacionais ou internacionais responsáveis.

 

NR-10: Garantindo a segurança dos profissionais da área elétrica

As Normas Regulamentadoras são as disposições complementares relacionadas ao capítulo sobre Segurança e Medicina do Trabalho da CLT. No contexto da área elétrica, a NR-10 estabelece os requisitos e as condições mínimas para que os profissionais possam atuar.

O objetivo dessas determinações é agir de forma preventiva, implementando medidas de controle para garantir a segurança no trabalho e a saúde daqueles que trabalham diretamente ou indiretamente em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A norma deve ser aplicada a todas as fases de um projeto elétrico, considerando a geração, a transmissão, a distribuição e o consumo de eletricidade.

Também inclui a construção, a montagem, a operação e a manutenção das instalações elétricas, entre outros aspectos.

Tanto empresas públicas quanto privadas devem respeitar as regulamentações estabelecidas.

Outro aspecto importante é que a NR-10 define as responsabilidades das empresas e dos profissionais para garantir a segurança. Cabe aos empregadores informar os trabalhadores sobre os perigos a que estão expostos, além de treiná-los sobre os procedimentos de controle a serem adotados. Também cabe à empresa adotar ações de prevenção e correção em casos de acidentes de trabalho que envolvam instalações elétricas.

 

As responsabilidades dos eletricistas com sua segurança

Paralelamente, os eletricistas também têm responsabilidades relacionadas a um ambiente de trabalho seguro. Afinal, é obrigação daqueles que atuam nessa função zelar pela própria segurança e pela segurança de outras pessoas que possam ser afetadas direta ou indiretamente pelo trabalho.

Diante disso, os eletricistas devem se comprometer a cumprir as exigências da lei e os procedimentos internos de segurança de suas empresas. Também é importante que sempre comuniquem à gerência sobre situações que possam comprometer a segurança e a saúde da equipe e de outras pessoas.

Para garantir a segurança no trabalho, os eletricistas devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas e mangas isolantes, botinas, protetores faciais, cinturões e capacetes.

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