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Adicional de periculosidade


ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Adicional de periculosidade: o que é e quem tem direito

O adicional de periculosidade é um valor extra adicionado ao salário dos trabalhadores que realizam suas atividades em condições de perigo contínuo, ou seja, aqueles que estão expostos a riscos de vida inerentes ao trabalho.

Ainda existe muita confusão entre periculosidade e insalubridade, pois ambas as situações fornecem um adicional de remuneração ao trabalhador.

No entanto, cada situação possui requisitos específicos e não é possível acumular ambos os adicionais. Portanto, não é possível receber os dois ao mesmo tempo.

Para entender melhor vamos fornecer todas as informações que você precisa saber sobre o adicional de periculosidade: o que é, o que a lei diz, quem tem direito, qual é a porcentagem, se o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) retira o direito ao adicional e como esse valor pode ajudar na sua aposentadoria.

O que é periculosidade?

A palavra "periculosidade" tem sua origem na palavra "perigo". Quando uma profissão apresenta ameaça à vida do trabalhador, ela é considerada perigosa, de risco, pois gera insegurança em relação à integridade física do indivíduo.

Como trabalhador exposto a perigos, você possui direitos e deveres diferenciados:

Você tem o dever de usar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pelo seu empregador.

Você tem o direito de receber um valor adicional em seu salário como forma de compensação pelo risco enfrentado.

A legislação brasileira estabelece quais atividades são consideradas perigosas para a vida do trabalhador. Essa regulamentação é feita pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que teve alterações que passaram a valer a partir de 3 de janeiro de 2022.

O adicional de periculosidade vale para exposição parcial?

Sim, o adicional de periculosidade também pode ser devido quando há exposição parcial aos riscos. Isso significa que mesmo que o trabalhador não esteja exposto de forma contínua ou integral, mas tenha contato com situações de perigo em determinados momentos, ele ainda pode ter direito ao adicional de periculosidade. É importante ressaltar que a exposição parcial precisa estar prevista na legislação e ser comprovada por meio de laudos técnicos ou outros documentos adequados.

Qual é a porcentagem do adicional de periculosidade?

A porcentagem do adicional de periculosidade é definida por lei e varia de acordo com a atividade perigosa realizada pelo trabalhador. Atualmente, a legislação estabelece que o adicional deve corresponder a 30% do salário base do empregado. Essa porcentagem pode ser modificada por meio de negociação coletiva, desde que respeite o limite mínimo estabelecido pela lei.

Posso receber o adicional de periculosidade e insalubridade juntos?

Não, não é possível acumular os adicionais de periculosidade e insalubridade. As duas situações são distintas e têm requisitos específicos. O adicional de insalubridade é devido quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, calor ou frio extremos, entre outros.

Já o adicional de periculosidade é devido quando há exposição a situações de risco iminente à vida, como explosivos, inflamáveis, energia elétrica de alta tensão, entre outros.

Dessa forma, o trabalhador deve receber apenas um dos adicionais, aquele que for mais favorável em sua situação específica.

Quando acaba o direito ao adicional de periculosidade?

O direito ao adicional de periculosidade cessa quando o trabalhador deixa de exercer a atividade perigosa que dava origem ao pagamento do adicional. Caso o empregado seja realocado para uma função que não seja considerada perigosa, o adicional de periculosidade não será mais devido. No entanto, se o trabalhador retornar à atividade perigosa, o adicional poderá ser restabelecido.

O adicional de periculosidade conta para aposentadoria?

Sim, o adicional de periculosidade é considerado no cálculo da aposentadoria. Ele integra o salário de contribuição do trabalhador, que é a base para o cálculo dos benefícios previdenciários. Dessa forma, o valor recebido a título de adicional de periculosidade é levado em consideração para determinar o valor da aposentadoria do trabalhador.

Em resumo, o adicional de periculosidade é um direito essencial garantido aos trabalhadores expostos a atividades perigosas ou condições de risco iminente à vida. Seu propósito é compensar o trabalhador pelos perigos enfrentados durante o exercício de suas funções.

É importante ressaltar que o adicional de periculosidade não é aplicável a todas as profissões, mas sim àquelas especificamente listadas por lei como atividades perigosas. Além disso, a exposição ao risco deve ser comprovada por meio de laudos técnicos ou outros documentos apropriados.

A porcentagem do adicional de periculosidade é fixada em 30% sobre o salário base do trabalhador, podendo ser ajustada por meio de negociação coletiva, desde que respeite o limite mínimo estabelecido por lei. É importante observar que o acúmulo do adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade não é permitido, sendo que apenas o mais vantajoso para o trabalhador deve ser recebido.

O direito ao adicional de periculosidade é encerrado quando o trabalhador deixa de exercer a atividade perigosa que gerava o pagamento do adicional. Caso seja transferido para uma função não perigosa, o adicional não será mais devido. Entretanto, se o trabalhador retornar à atividade perigosa, o adicional poderá ser restabelecido.

Importante ressaltar que o adicional de periculosidade é considerado no cálculo da aposentadoria, sendo incorporado ao salário de contribuição do trabalhador. Assim, o valor recebido como adicional de periculosidade é levado em consideração para determinar o montante da aposentadoria.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação específica, é recomendado buscar a assessoria de um profissional especializado em direito trabalhista, que poderá fornecer informações atualizadas e adequadas às circunstâncias individuais de cada trabalhador.

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